A confusão está instalada em relação ao novo regime das reformas antecipadas, que consta na proposta de Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano. Explicitamente o que se conclui é da proposta é que acaba o fator de sustentabilidade no próximo ano para novos pensionistas, mas apenas para quem tenha 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade, deixando assim de fora, por exemplo, quem tenha os mesmos anos de descontos aos 61.
Comentando o assunto, na antena da TVI, Manuela Ferreira Leite critica o novo regime, tal como está explícito na proposta de lei do Orçamento e acusa o Governo de um “engano”.
Um engano “no sentido de torpedear tudo aquilo que todos os partidos entenderam quer era os benefícios em relação às longas carreiras contributivas”, explicou.
“A partir do momento em que entrou em discussão que as longas carreiras contributivas tinham uma redução nas suas penalizações ou até nenhuma penalização, não se percebe porque é que 40 anos não é 40 anos de desconto tenha eu 60, 61 ou 62”, afirmou a antiga ministra das Finanças, referindo o caso de uma pessoa que tire um curso superior e que comece a trabalhar só depois de se formar “nunca vai poder usufruir de uma reforma antecipada”, uma vez que “aos 60 anos nunca irá ter 40 de descontos”.
Em suma, para Manuela Ferreira Leite, o novo regime, tal como está definido agora, “é uma coisa mais ou menos absurda”. São “enganos” que,acrescenta, “criam as tais frustrações que levam a que as pessoas esperem uma coisa e depois sai outra”.
“Arranjou-se um critério de repente que não foi discutido que não tem sentido”, remata, por fim.
O ministro Vieira da Silva esclareceu, em conferência de imprensa esta quarta-feira, que este regime [da reforma antecipada] vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras que eu disse, 60 anos [de idade] e 40 anos [de descontos]”, afirmou aos jornalistas.
Isto significa que um trabalhador que aos 61 anos, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente ficará impedido de o fazer. O mesmo se verifica no caso de uma pessoa com 64 anos e 43 de descontos para a Segurança Social, que não poderá reformar-se antecipadamente, mesmo que com cortes, uma vez que aos 60 só tinha 39 anos de carreira contributiva.